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alérgenos

Em conformidade com o estabelecido no Anexo II do Regulamento (UE) n.º 1169/2011, de 13 de dezembro de 2014, é apresentada uma lista de todas as substâncias que representam um risco para pessoas que sofram de alergias ou de intolerâncias alimentares.
Os 14 alérgenos contemplados na norma mencionada são os que se seguem:

  1. Cereais que contenham glúten, isto é: trigo, centeio, cevada, aveia, espelta, kamut ou as suas variedades híbridas e produtos derivados, exceto:
    a) xaropes de glucose à base de trigo, incluindo a dextrose;
    b) maltodextrinas à base de trigo;
    c) xaropes de glucose à base de cevada;
    d) cereais utilizados para produzir destilados alcoólicos, incluindo o álcool etílico de origem agrícola
  2. Crustáceos e produtos à base de crustáceos.
  3. Ovos e produtos à base de ovo.
  4. Peixe e produtos à base de peixe, exceto:
    a) gelatina de peixe usada como agente de transporte de vitaminas ou de carotenoides;
    b) gelatina de peixe ou ictiocola usada como clarificante da cerveja e do vinho.
  5. Amendoins e produtos à base de amendoins.
  6. Soja e produtos à base de soja, exceto:
    a) óleo e gordura de soja totalmente refinados;
    b) tocoferóis mistos naturais (E306), D-alfa tocoferol natural, acetato de D-alfa tocoferol natural derivados e succinato de D-alfa tocoferol natural derivados da soja;
    c) fitoesteróis e ésteres de fitoesterol derivados de óleos vegetais de soja;
    d) ésteres de fitostanol derivados de fitoesteróis de óleo de soja.
  7. Leite e derivados (incluindo a lactose), exceto:
    a) soro lácteo utilizado para produzir destilados alcoólicos, incluindo o álcool etílico de origem agrícola;
    b) lactitol.
  8. Frutos de casca rija, isto é: amêndoas, avelãs, nozes, cajus, nozes-pecã, castanhas do Brasil, pistácios, nozes de macadâmia ou nozes de Queensland e produtos derivados, exceto os frutos de casca rija utilizados para produzir destilados alcoólicos, incluindo o álcool etílico de origem agrícola.
  9. Aipo e produtos derivados.
  10. Mostarda e produtos derivados.
  11. Sementes de sésamo e produtos à base de sementes de sésamo.
  12. Dióxido de enxofre e sulfitos em concentrações superiores a 10 mg/kg ou 10 mg/litro em termos de SO2 total, para os produtos preparados para consumo ou reconstituídos conforme as instruções do fabricante.
  13. Tremoços e produtos à base de tremoços.
  14. Moluscos e produtos à base de moluscos.